Para garantir a segurança dos usuários, a legislação do município de São Paulo é rigorosa na inspeção de elevadores e uma das obrigatoriedades é a elaboração do RIA, relatório que deve ser emitido anualmente à prefeitura.
Conforme os últimos dados da Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis (CONTRU), existem 88.600 elevadores cadastrados na capital paulista. Desse montante, 77.900 são equipamentos destinados ao transporte de passageiros.
Da licença para a instalação à manutenção dos equipamentos, o município possui legislação específica que visa garantir a segurança dos passageiros.
Todo condomínio deve ter o seu alvará de funcionamento emitido pela prefeitura e também contar com uma empresa regulamentada para prestar os serviços de manutenção e inspeção periódica.
Outra obrigatoriedade é a elaboração e emissão do RIA anualmente e o não cumprimento torna o condomínio passível de multas e penalidades.
Quer saber mais sobre a necessidade e importância da emissão do documento? Continue a leitura.
O que é RIA (Relatório de Inspeção Anual)?
RIA é a sigla para Relatório de Inspeção Anual.
Esse documento refere-se a um relatório elaborado anualmente, cujo objetivo é relatar aos órgãos competentes e fiscalizadores as condições dos equipamentos.
Ele funciona como um atestado de saúde mostrando as atuais condições de todo o sistema e serve também para confirmar que toda a manutenção e inspeção de elevadores é feita periodicamente.
A manutenção dos equipamentos no âmbito nacional é regulada pelas normas ABNT, mas especialmente na cidade de São Paulo, a Lei Municipal 10.348 determina a obrigatoriedade do RIA.
Qual a importância desse documento na inspeção de elevadores?
A elaboração do RIA contempla todo o serviço de inspeção de elevadores.
Ou seja, é esse levantamento que irá apurar se de fato o elevador está funcionando em cumprimento às normas técnicas reguladoras e atendendo as orientações passadas pela empresa de manutenção.
O relatório pretende informar aos órgãos competentes e fiscalizadores todas as reais condições dos equipamentos avaliados, bem como o serviço prestado e orientado pelas empresas contratadas.
Em caso de necessidade de adequações, o condomínio é notificado e é estipulado um prazo para as devidas providências.
O documento deve ficar exposto em lugar destinado a avisos aos condôminos, para assegurá-los de que os equipamentos estão conforme a legislação e que a empresa que presta os serviços de manutenção e inspeção de elevadores é idônea.
Como já falamos, o documento é obrigatório na cidade de São Paulo e deve ser apresentado anualmente à prefeitura e a não elaboração pode gerar multas para o condomínio.
Quem é responsável pelo RIA?
Independentemente do tipo de equipamento, a elaboração anual do relatório de inspeção de elevadores é de responsabilidade da empresa prestadora de serviços de manutenção periódica.
Todo o levantamento é realizado pelo engenheiro responsável pelo equipamento e o documento só é válido com a assinatura desse profissional, que deve ter cadastro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Caso exista alguma pendência na segurança ou no cumprimento das normas técnicas verificadas nos serviços de manutenção e notificadas pelo técnico ao condomínio, sem terem sido feitas as devidas adequações, o engenheiro pode recusar assinar.
Como se pode compreender, o RIA de fato contempla todos os serviços da manutenção periódica e confirma a qualidade dos trabalhos realizados e a responsabilidade da empresa contratada.
Isso implica dizer que é dever do síndico vistoriar a qualidade do serviço prestado e exigir a elaboração do RIA anualmente para ser encaminhado à prefeitura.
Agora que você sabe a importância da inspeção de elevadores e da elaboração do RIA, que tal continuar no nosso blog e conhecer quais são as normas ABNT para elevadores?
(Imagens: divulgação)