Dentro do município de São Paulo, o alvará para elevadores é obrigatório em dois momentos, um é na instalação do equipamento e outro é para a continuidade do seu funcionamento no dia a dia.
Conforme publicação na Revista Elevador Brasil, somente na capital paulista os elevadores transportam cinco vezes mais passageiros do que a frota de ônibus do município, lembrando que a estimativa é que em torno de sete milhões de pessoas usem ônibus diariamente na cidade.
O alvará garante que as normas e diretrizes estabelecidas pela Associação Nacional de Normas Técnicas (ABNT) e demais órgãos responsáveis foram cumpridas na instalação do equipamento e obedecem aos critérios exigidos para transportar as pessoas.
A ausência desse documento pode resultar em interdição do equipamento e, nesse caso, a liberação pode se tornar onerosa e burocrática, afinal, haverá multas e penalidades, períodos parados, comprometimento da imagem da construtora e do edifício, entre outras consequências.
Logo, cumprir a legislação é a forma mais inteligente e segura para evitar danos e acidentes.
Ficou interessado no assunto? Continue a leitura e confira como funcionam as normas e leis em relação ao alvará para elevadores.
A importância do alvará para elevadores
Apesar do elevador ser considerado o meio de transporte mais seguro do mundo, uma publicação do Diário do Condomínio informa que conforme levantamento do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, de 2021 para 2022, os registros envolvendo pessoas presas ou feridas em elevador aumentaram 70%.
É preciso considerar que para garantir a proteção das pessoas existe todo um processo de critérios e normas que envolvem desde a instalação até o funcionamento no dia a dia.
A obrigatoriedade do alvará para elevadores, no município de São Paulo, é uma forma de garantir que a instalação e demais critérios para o bom funcionamento do equipamento estarão em conformidade com as normas técnicas da ABNT e com a legislação vigente.
O alvará é o certificado de que o equipamento:
- está devidamente registrado junto a Prefeitura do Município,
- é fiscalizado,
- cumpre os requisitos exigidos pelos órgãos norteadores.
Qual a legislação vigente para elevadores?
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o órgão nacional que regulamenta as diretrizes técnicas para instalação, acessibilidade, capacidade, segurança e outros processos que envolvem o elevador.
Nesse sentido, são várias as normas da ABNT que regulamentam processos específicos envolvendo esse meio de transporte, como, por exemplo:
- NBR 15.597: estabelece os requisitos de segurança para a construção e instalação,
- NBR 16.083: regulariza os critérios para a manutenção,
- NBR 5.665: prevê o cálculo de tráfego nos elevadores.
Além das normas regulamentadoras, a instalação e funcionamento de elevadores, em especial na cidade de São Paulo, são regidos pela Lei 10.348. Entre seus artigos estabelece que nenhum aparelho de transporte poderá funcionar sem que o proprietário tenha obtido o correspondente alvará de funcionamento.
Estabelece também a obrigatoriedade do edifício ter contrato com uma empresa de conservação e que a mesma seja registrada junto à Prefeitura de São Paulo.
Veja a lista de empresas credenciadas junto à Prefeitura.
O alvará para elevadores é concedido quando a instalação, funcionamento e conservação de aparelhos de transporte obedecer às normas específicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, adotadas oficialmente pela Prefeitura de São Paulo, e diretrizes da legislação municipal.
A partir da concessão, o Relatório Anual de Inspeção (RIA) deve ser renovado anualmente. Para isso, é obrigatório que a empresa que faz a manutenção periódica do equipamento atualize as informações na Prefeitura de São Paulo.
Em caso de não envio do RIA, a prefeitura pode interditar o funcionamento do elevador.
Como solicitar o alvará para elevadores?
A solicitação do alvará de instalação e funcionamento deve ser feita durante a construção ou até mesmo após a conclusão da instalação. No caso de São Paulo, o processo pode ser feito de forma online no site da prefeitura.
A realização do cadastro é limitada a empresas conservadoras já cadastrados no Sistema de Elevadores da PMSP e exige alguns documentos, como:
- Anotação de Responsabilidade Técnica assinada pelo engenheiro responsável,
- CREA do engenheiro responsável,
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros,
- declaração, assinada pelo engenheiro responsável, confirmando que os aparelhos cumprem as normas e a legislação de instalação e funcionamento,
- dados do fabricante do elevador,
- informações técnicas sobre o equipamento, assim como endereço de instalação.
Se você precisa solicitar o alvará para elevador, conte conosco. Entre em contato para saber mais sobre a nossa empresa e entenda como podemos auxiliar na manutenção e conservação do equipamento.
(Imagens: divulgação)