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Quebra de contrato de manutenção de elevadores: é permitido multa?

Quebra de contrato de manutenção de elevadores: é permitido multa?

Muitos síndicos e proprietários ainda têm dúvidas se é permitido cobrar multa na quebra de contrato de manutenção de elevadores ou não.

A verdade é que a legislação exige que os elevadores recebam manutenção periódica para garantir a segurança dos usuários e, geralmente, esse serviço é realizado por meio de um contrato firmado entre empresa e condomínio ou administradora do prédio.

É exatamente esse documento, o contrato de prestação de serviço, que vai nortear o período que durará a manutenção, bem como sobre a renovação, valores das parcelas e das multas, caso elas venham acontecer.

Mas, o que realmente causa dúvidas são as multas que, rotineiramente nos contratos das fabricantes, são aplicadas nos casos de manutenção de elevadores e é sobre elas que vamos falar. Continue lendo nosso post e confira!

 

Preciso fazer a manutenção do elevador com o fabricante?

 

Se o seu prédio é novo, é interessante manter o contrato de manutenção com o fabricante durante o período de garantia.

Passado esse tempo, fica a critério do proprietário do edifício ou da administração de condomínios a troca do contrato para uma empresa especializada na área.

Por se tratar de um equipamento que exige muita atenção, fazer um contrato de manutenção de elevadores com uma empresa requer alguns cuidados.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, todas as empresas precisam ser regulamentadas e devem ter o seguro, antigo CONTRU.

 

É permitido multa na quebra de contrato de manutenção de elevadores?

 

Para poder cobrar multa na quebra de contrato de manutenção de elevadores, é preciso primeiro analisar o documento.

Existem empresas que elaboram seus contratos colocando em cláusula que se a quebra do mesmo for avisada com, no mínimo, trinta dias de antecedência não haverá multas.

Outras estipulam uma porcentagem mesmo que avisada sobre a quebra com antecedência.

Por isso, é muito importante ler e discutir com a empresa prestadora, todas as cláusulas do contrato, para não haver surpresas se precisar ou querer quebrá-lo.

 

Multas abusivas

 

Como dissemos, todo contrato de manutenção de elevadores precisa ser lido com atenção antes de ser assinado.

Alguns deles trazem em suas cláusulas a chamada multa compensatória, que é prevista por Lei.

A multa compensatória é aplicada por parte do contratado, em caso de rescisão de contrato sem motivos pelo contratante.

Em muitos casos, ela é abusiva, chegando a custar 50% das parcelas restantes para pagar, quando o razoável é até 10% em cima dos valores que ainda estão por vencer.

Recentemente os meios de comunicação anunciaram o caso de uma grande fabricante de elevadores que foi proibida de cobrar multa de 50% em contratos de manutenção.

Por isso, ao se deparar com um contrato de manutenção com multa compensatória abusiva, caso ainda não tenha assinado, não o faça.

Caso já e queira romper, procure um advogado e consulte seus direitos.

A quebra de contrato de manutenção de elevadores pode, sim, conter uma multa, mas, ela não pode ser abusiva.

Procurando uma empresa idônea para fazer um contrato de elevadores do seu prédio? Consulte a Elevadores São Paulo!

(Imagens: divulgação)

Elevadores São Paulo